ÁREA DE ATUAÇÃO · FAMÍLIA, SUCESSÕES E INVENTÁRIO

Questões de família exigem técnica antes de exigirem coragem.

Atuação dedicada a inventário e partilha, divórcio, guarda, alimentos e união estável. Cada caso é analisado, estruturado e conduzido pelo advogado responsável — sem intermediários e sem promessas que o processo não sustenta.

Curitiba/PR · atendimento remoto em todo o Brasil e no exterior · resposta em até 30 minutos.

Geziel Viana

OAB/PR 96.348

Tainá Bastos

OAB/PR 125.228

ADVOGADOS
RESPONSÁVEIS

Geziel Viana e
Tainá Bastos

INSCRIÇÕES ATIVAS
OAB/PARANÁ

96.348 e 125.228

DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DOS DOIS

Família e Sucessões

ATENDIMENTO
PRESENCIAL E REMOTO

Todo o Brasil

O ADVOGADO RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO

Geziel Viana de Oliveira

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 96.348, com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. Graduado pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) e especialista em Direito de Família pela PUC Minas.

A concentração em poucas áreas é o que permite antecipar teses, prazos e riscos que um escritório generalista descobre tarde. Em família e sucessões, o caso é conduzido por advogado dedicado à área, do primeiro contato à execução da decisão.

Área dedicada

Advogados dedicados a família e sucessões desde a fundação.

Equipe própria

Audiências e petições conduzidas por advogados do escritório.

Discrição

Sigilo profissional e tramitação em segredo de justiça.

Honorários claros

Valores e etapas definidos por contrato antes de iniciar.

PALAVRA DO ADVOGADO

Antes de contratar, entenda como o caso é conduzido.

Poucos minutos explicando o que muda na prática entre acordo e litígio, e o que esperar de prazos, custas e decisões.

DEMANDAS ATENDIDAS

Nove frentes de trabalho dentro de família e sucessões.

Se a sua situação não estiver descrita abaixo, ela provavelmente ainda é competência desta área. Descreva o caso e receba uma orientação objetiva.

01

Divórcio

Consensual em cartório ou litigioso em juízo, com definição de partilha, alimentos e guarda no mesmo procedimento.

02

União estável

Reconhecimento, formalização por escritura e dissolução, com proteção do patrimônio construído durante a convivência.

03

Alimentos

Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão, inclusive alimentos gravídicos e cobrança com risco de prisão.

04

Guarda

Compartilhada, unilateral ou alteração da guarda vigente, sempre a partir do melhor interesse da criança.

05

Convivência

Regulamentação de visitas, ajuste de calendário e medidas contra descumprimento ou alienação parental.

06

Filiação e paternidade

Investigação de paternidade, reconhecimento socioafetivo e retificação de registro civil.

07

Curatela

Proteção jurídica e patrimonial de pessoa que não pode praticar atos da vida civil por si própria.

08

Inventário e partilha

Via extrajudicial quando há consenso, judicial quando não há, com planejamento de custos e ITCMD.

09

Planejamento sucessório

Pacto antenupcial, escolha de regime de bens, testamento e organização sucessória preventiva.

INVENTÁRIO E PARTILHA

Do primeiro documento até a escritura de partilha.

Frente de trabalho constante do escritório. Conduzimos a via extrajudicial quando há consenso e a judicial quando não há, incluindo casos com herdeiro menor, testamento, imóveis em outros estados e bens encontrados depois do encerramento.

VIA EXTRAJUDICIAL · CARTÓRIO

Quando há consenso

Escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório, sem processo judicial. É a via mais rápida e, em regra, a de menor custo.

  • Herdeiros maiores e capazes
  • Acordo integral sobre a divisão dos bens
  • Advogado obrigatório no ato
  • Havendo testamento, é preciso autorização judicial prévia

VIA JUDICIAL · JUÍZO

Quando não há acordo

Inventário processado em juízo, com nomeação de inventariante, levantamento e avaliação de bens e decisão do juiz sobre os pontos controvertidos.

  • Herdeiro menor ou incapaz
  • Divergência sobre bens, dívidas ou quotas
  • Patrimônio de extensão ainda indefinida
  • Arrolamento quando o valor do espólio é reduzido

PRAZO LEGAL

60 dias

Contados do falecimento para a abertura. O atraso não impede o inventário, mas gera multa sobre o imposto.

ITCMD NO PARANÁ

4%

Alíquota estadual sobre o valor dos bens transmitidos, recolhida antes da homologação da partilha.

BEM ENCONTRADO DEPOIS

Sobrepartilha

Bem descoberto após o encerramento é dividido em procedimento próprio, sem refazer o inventário anterior.

O QUE ACELERA A ABERTURA

Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e testamento, se houver. A lista definitiva é enviada após a análise preliminar.

COMO ATUAMOS

Quatro etapas, do primeiro contato à decisão final.

Nenhuma etapa avança sem que você saiba o que será feito, em quanto tempo e a que custo.

01

Análise preliminar

Conversa inicial para entender fatos, documentos e urgência. Aqui você já sai com um caminho jurídico definido.

02

Estratégia e contrato

Definição da via, acordo, extrajudicial ou litígio, com prazos estimados e honorários fixados por escrito.

03

Instrução e protocolo

Reunião de provas, redação da petição, protocolo e sustentação em audiência pelo advogado responsável.

04

Acompanhamento

Atualizações a cada movimentação relevante e condução até o cumprimento efetivo da decisão.

REPUTAÇÃO VERIFICADA

Avaliações públicas de quem já foi atendido

5,0★★★★★215 avaliações no Google

Excelente profissional, visão clara e segura do processo tratado. Nota 10.

Ana Pacheco AVALIAÇÃO NO GOOGLE ★★★★★

Ótimo trabalho, me respondeu prontamente a todas as minhas dúvidas e solucionou o problema. Também achei o preço justo. Recomendo!

Rafael N.S. AVALIAÇÃO NO GOOGLE ★★★★★

Uma excelente advogado, comprometido e que entrega serviço. Sem nenhuma enrolação, se querem um advogado familiar esse é o cara, contratem.

Wellington Correa AVALIAÇÃO NO GOOGLE ★★★★★

Prestativo, disponivel e resolveu minhas questões com agilidade e profissionalismo.

Vivian Guimarães AVALIAÇÃO NO GOOGLE ★★★★★

Foi gentil e educado no atendimento. Solucionou tudo bem rápido!

Gustavo Oliveira AVALIAÇÃO NO GOOGLE ★★★★★

01 / 05

Perfil público do escritório no Google.

DÚVIDAS FREQUENTES

O que a maioria dos clientes pergunta na primeira conversa.

Respostas gerais. O seu caso pode ter particularidades que mudam prazos e valores.

Havendo consenso e ausência de filhos menores, o divórcio pode ser concluído em cartório em poucas semanas. Na via judicial litigiosa, o prazo depende da pauta da vara e da complexidade da partilha — normalmente meses, não dias.

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 60 dias contados do falecimento. Perdido esse prazo, o inventário continua sendo possível, mas a legislação estadual passa a aplicar multa sobre o ITCMD — quanto maior o atraso, maior o acréscimo. É o motivo mais comum de encarecimento evitável.

Três parcelas somadas: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, que no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens; as custas judiciais ou emolumentos de cartório; e os honorários advocatícios. Na via extrajudicial as duas últimas parcelas tendem a ser menores. A estimativa completa é apresentada por escrito antes de iniciar.

Sim. Divórcio, dissolução de união estável e inventário podem ser feitos por escritura pública quando há acordo entre as partes e os requisitos legais são atendidos. É mais rápido e, em regra, mais barato — e é sempre a primeira via avaliada.

Reuniões por vídeo, documentos assinados eletronicamente e procuração digital. O processo tramita eletronicamente, o que permite atuar em qualquer estado — e no exterior, com o mesmo padrão de acompanhamento.

Documento de identidade, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento dos filhos e, quando houver partilha, matrículas de imóveis e documentos de veículos. A lista definitiva é enviada após a análise preliminar.

Conforme a tabela da OAB/PR e a complexidade do caso, apresentados em proposta escrita antes de qualquer contratação. Existe possibilidade de parcelamento, combinada previamente. Nenhum valor é cobrado pela análise preliminar.

Não. O divórcio é direito potestativo: pode ser requerido unilateralmente, sem anuência do outro cônjuge. O consenso apenas define a via — cartório ou juízo — e influencia prazo e custo.

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Descreva sua situação para receber orientações seguras!

Sigilo profissional garantido por lei desde a primeira mensagem. Você recebe uma leitura objetiva do seu caso e os caminhos possíveis, sem compromisso de contratação.

ESCRITÓRIORua Bom Jesus, 212, Sala 1904, Juvevê
Curitiba/PR · CEP 80035-010
Atendimento com agendamento · seg a sex, 9h–18h

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