ÁREA DE ATUAÇÃO · FAMÍLIA, SUCESSÕES E INVENTÁRIO
Atuação dedicada a inventário e partilha, divórcio, guarda, alimentos e união estável. Cada caso é analisado, estruturado e conduzido pelo advogado responsável — sem intermediários e sem promessas que o processo não sustenta.
Curitiba/PR · atendimento remoto em todo o Brasil e no exterior · resposta em até 30 minutos.
Geziel Viana
OAB/PR 96.348
Tainá Bastos
OAB/PR 125.228
ADVOGADOS
RESPONSÁVEIS
Geziel Viana e
Tainá Bastos
INSCRIÇÕES ATIVAS
OAB/PARANÁ
96.348 e 125.228
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DOS DOIS
Família e Sucessões
ATENDIMENTO
PRESENCIAL E REMOTO
Todo o Brasil
O ADVOGADO RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 96.348, com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões. Graduado pela Universidade Veiga de Almeida (RJ) e especialista em Direito de Família pela PUC Minas.
A concentração em poucas áreas é o que permite antecipar teses, prazos e riscos que um escritório generalista descobre tarde. Em família e sucessões, o caso é conduzido por advogado dedicado à área, do primeiro contato à execução da decisão.
Advogados dedicados a família e sucessões desde a fundação.
Audiências e petições conduzidas por advogados do escritório.
Sigilo profissional e tramitação em segredo de justiça.
Valores e etapas definidos por contrato antes de iniciar.
PALAVRA DO ADVOGADO
Poucos minutos explicando o que muda na prática entre acordo e litígio, e o que esperar de prazos, custas e decisões.
DEMANDAS ATENDIDAS
Se a sua situação não estiver descrita abaixo, ela provavelmente ainda é competência desta área. Descreva o caso e receba uma orientação objetiva.
01
Consensual em cartório ou litigioso em juízo, com definição de partilha, alimentos e guarda no mesmo procedimento.
02
Reconhecimento, formalização por escritura e dissolução, com proteção do patrimônio construído durante a convivência.
03
Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão, inclusive alimentos gravídicos e cobrança com risco de prisão.
04
Compartilhada, unilateral ou alteração da guarda vigente, sempre a partir do melhor interesse da criança.
05
Regulamentação de visitas, ajuste de calendário e medidas contra descumprimento ou alienação parental.
06
Investigação de paternidade, reconhecimento socioafetivo e retificação de registro civil.
07
Proteção jurídica e patrimonial de pessoa que não pode praticar atos da vida civil por si própria.
08
Via extrajudicial quando há consenso, judicial quando não há, com planejamento de custos e ITCMD.
09
Pacto antenupcial, escolha de regime de bens, testamento e organização sucessória preventiva.
INVENTÁRIO E PARTILHA
Frente de trabalho constante do escritório. Conduzimos a via extrajudicial quando há consenso e a judicial quando não há, incluindo casos com herdeiro menor, testamento, imóveis em outros estados e bens encontrados depois do encerramento.
VIA EXTRAJUDICIAL · CARTÓRIO
Escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório, sem processo judicial. É a via mais rápida e, em regra, a de menor custo.
VIA JUDICIAL · JUÍZO
Inventário processado em juízo, com nomeação de inventariante, levantamento e avaliação de bens e decisão do juiz sobre os pontos controvertidos.
PRAZO LEGAL
Contados do falecimento para a abertura. O atraso não impede o inventário, mas gera multa sobre o imposto.
ITCMD NO PARANÁ
Alíquota estadual sobre o valor dos bens transmitidos, recolhida antes da homologação da partilha.
BEM ENCONTRADO DEPOIS
Bem descoberto após o encerramento é dividido em procedimento próprio, sem refazer o inventário anterior.
O QUE ACELERA A ABERTURA
Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e testamento, se houver. A lista definitiva é enviada após a análise preliminar.
COMO ATUAMOS
Nenhuma etapa avança sem que você saiba o que será feito, em quanto tempo e a que custo.
01
Conversa inicial para entender fatos, documentos e urgência. Aqui você já sai com um caminho jurídico definido.
02
Definição da via, acordo, extrajudicial ou litígio, com prazos estimados e honorários fixados por escrito.
03
Reunião de provas, redação da petição, protocolo e sustentação em audiência pelo advogado responsável.
04
Atualizações a cada movimentação relevante e condução até o cumprimento efetivo da decisão.
REPUTAÇÃO VERIFICADA
5,0★★★★★215 avaliações no Google
Excelente profissional, visão clara e segura do processo tratado. Nota 10.
Ótimo trabalho, me respondeu prontamente a todas as minhas dúvidas e solucionou o problema. Também achei o preço justo. Recomendo!
Uma excelente advogado, comprometido e que entrega serviço. Sem nenhuma enrolação, se querem um advogado familiar esse é o cara, contratem.
Prestativo, disponivel e resolveu minhas questões com agilidade e profissionalismo.
Foi gentil e educado no atendimento. Solucionou tudo bem rápido!
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Perfil público do escritório no Google.
DÚVIDAS FREQUENTES
Respostas gerais. O seu caso pode ter particularidades que mudam prazos e valores.
Havendo consenso e ausência de filhos menores, o divórcio pode ser concluído em cartório em poucas semanas. Na via judicial litigiosa, o prazo depende da pauta da vara e da complexidade da partilha — normalmente meses, não dias.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 60 dias contados do falecimento. Perdido esse prazo, o inventário continua sendo possível, mas a legislação estadual passa a aplicar multa sobre o ITCMD — quanto maior o atraso, maior o acréscimo. É o motivo mais comum de encarecimento evitável.
Três parcelas somadas: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, que no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens; as custas judiciais ou emolumentos de cartório; e os honorários advocatícios. Na via extrajudicial as duas últimas parcelas tendem a ser menores. A estimativa completa é apresentada por escrito antes de iniciar.
Sim. Divórcio, dissolução de união estável e inventário podem ser feitos por escritura pública quando há acordo entre as partes e os requisitos legais são atendidos. É mais rápido e, em regra, mais barato — e é sempre a primeira via avaliada.
Reuniões por vídeo, documentos assinados eletronicamente e procuração digital. O processo tramita eletronicamente, o que permite atuar em qualquer estado — e no exterior, com o mesmo padrão de acompanhamento.
Documento de identidade, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento dos filhos e, quando houver partilha, matrículas de imóveis e documentos de veículos. A lista definitiva é enviada após a análise preliminar.
Conforme a tabela da OAB/PR e a complexidade do caso, apresentados em proposta escrita antes de qualquer contratação. Existe possibilidade de parcelamento, combinada previamente. Nenhum valor é cobrado pela análise preliminar.
Não. O divórcio é direito potestativo: pode ser requerido unilateralmente, sem anuência do outro cônjuge. O consenso apenas define a via — cartório ou juízo — e influencia prazo e custo.
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