No ano de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que o abandono perpetrado pelo pai contra seus filhos impede que deles possa exigir ajuda material, mesmo à idade de 71 anos e sendo portador de diabetes.
O Tribunal reforçou a condição de que “A obrigação de prestar alimentos tem causa jurídica na reciprocidade e no dever de solidariedade que devem permear as relações familiares. […] Em função da inexistência de afeto do autor em relação a seus filhos, e essa inexistência de apreço, essa ausência de ternura, esse nada de afeição, de dedicação, enfim, agora cobra o seu preço, já que, embora a semeadura seja livre, a colheita é obrigatória, panorama que impossibilita que se cogite existir entre essas pessoas a noção de família ou de solidariedade familiar, causa jurídica que embasa o dever de mútua assistência”.
Fonte: Direito processual aplicado.
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