Pensão alimentícia: acordo “de boca” tem validade?

Como profissional posso garantir que esse é o maior erro que as mães cometem em relação à pensão alimentícia dos filhos, pois um acordo “de boca” não possui validade jurídica nenhuma e não possui nenhuma garantia de cumprimento da obrigação alimentar.

Assim, caso a pensão alimentícia não seja paga pelo genitor, não haverá meios para lhe cobrar judicialmente e a genitora não poderá recorrer a ninguém para exigir o cumprimento de pagamento da pensão alimentícia.

Outro ponto que merece ser destacado, é que, nesse tipo de “acordo”, nunca é levado em conta a real capacidade contributiva do pai, tendo em vista que ele poderá omitir seus reais rendimentos para pagar valores ínfimos ou muito abaixo da sua real capacidade financeira.

Além disso, ele também poderá mudar de ideia a qualquer momento em relação a esse acordo e diminuir o valor ou deixar de pagar no momento que ele achar conveniente, pois sabe que você não poderá cobrar a dívida na justiça.

Portanto, não deixe que o sustento do seu filho dependa dessa imprevisibilidade e jamais faça esse tipo de “acordo”, que não traz nenhuma segurança para o seu filho.

Dessa forma, é importante que fique claro que qualquer acordo de pensão alimentícia só terá validade se cumprir os requisitos legais, ou seja, se for realizado de forma extrajudicial por um advogado ou mesmo via judicial com sua devida homologação em juízo e, para isso, é fundamental que você tenha ao seu lado um advogado de sua total confiança, para garantir que todos os direitos do seu filho sejam resguardados.

Se você está passando por uma situação como essa, procure por auxílio de um advogado especialista em direito de família o mais rápido possível e garanta para o seu filho todos os direitos previstos em lei.

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Geziel Viana de Oliveira

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 96.348, especialista em Direito de Família, sócio fundador do escritório Viana Oliveira Advogados.

Geziel Viana de Oliveira

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 96.348, especialista em Direito de Família, sócio fundador do escritório Viana Oliveira Advogados.

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