A Lei 14.950/2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto, garante o direito de crianças e adolescentes visitarem seus pais internados em instituições de saúde. A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Anteriormente, os jovens tinham o direito de serem acompanhados pelos responsáveis durante internações por motivos de saúde.
A lei foi originada do Projeto de Lei 2.248/2022, proposto pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e teve relatoria das senadoras Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais e Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos.
Fonte: IBDFAM
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