Um casal de Pernambuco conseguiu registrar seu filho logo após o nascimento, previsto para setembro, garantindo a dupla maternidade.
A decisão da Vara Cível e Regional da Infância e Juventude considerou o aspecto familiar e afetivo comprovado no caso. As mulheres, que mantêm união estável, optaram pela inseminação caseira por motivos financeiros.
O Ministério Público apoiou a ação, e o juiz destacou que não há razão jurídica para negar o registro.
A falta de regulamentação dos direitos é um desafio para casais homoafetivos, mas a esperança reside em magistrados e membros do Ministério Público que compreendem a situação e consideram o interesse da criança.
Fonte: IBDFAM
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