Justiça do Rio Grande do Sul aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o aumento da pensão alimentícia em benefício de uma criança cujo pai se mudou para o exterior. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Leopoldo e levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A mãe da criança pediu a majoração da pensão alimentícia, paga pelo pai, determinada na ação de divórcio consensual, em 2020, de aproximadamente R$ 2,4 mil para R$ 5 mil. Ela argumentou que o genitor mudou-se para a Alemanha, onde passou a ter renda maior.

Embora não haja prova, no processo, acerca da efetiva renda recebida atualmente pelo pai, a juíza responsável analisou que há elementos que indicam a modificação da capacidade financeira dele, já que “mudou de país para trabalhar dentro de sua área profissional, com remuneração, presumidamente, na moeda do país em que reside”.

A decisão salienta que, diante da mudança, há uma redução da convivência paterna, portanto observa-se o aumento das despesas com a criança, que permanece majoritariamente sob os cuidados da mãe.

A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que aponta, no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões, que “as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres”.

“Ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade”, diz um trecho da decisão.

Sendo assim, a juíza determinou que a majoração dos alimentos é “necessária, justa e impositiva”.

Fonte: IBDFAM

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