O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir o sobrenome do padrinho para formar um primeiro nome (prenome) composto, sem que seja necessário motivo específico para a alteração.
Para o tribunal, a lei não exige justificativa para a modificação, desde que os sobrenomes de família não sejam prejudicados.
No caso, o STJ considerou que o pedido ocorreu no primeiro ano de maioridade civil do requerente (entre 18 e 19 anos), respeitando a legislação da época em que o processo foi ajuizado – o limite de um ano após a maioridade civil para mudança do prenome foi retirado por uma mudança legislativa de 2022.
Fonte: STJ
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