A devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é rejeitado por mais uma família. Por isso, configura abuso de direito dos adotantes, que não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente. A devolução só é normal quando o estágio de convivência ainda for inicial.
Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem e uma mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um menor que permaneceu sob guarda provisória do casal durante um ano e sete meses antes da desistência.
Hoje com 15 anos, o adolescente tinha 11 anos quando foi colocado sob a guarda provisória de uma auxiliar de enfermagem e um operário da construção civil.
Após 19 meses de convivência, o casal declarou que não desejava prosseguir com a adoção. Eles alegaram que a criança não correspondia ao perfil desejado e apontaram como motivos seus muitos problemas de saúde e comportamentais.
O Ministério Público paulista, então, acionou a Justiça e a Vara Única de Getulina (SP) estipulou a indenização.
Fonte: Conjur
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