TJMS suspende convivência paterno-filial com base em direito de autodeterminação de adolescente

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS utilizou o direito de autodeterminação de uma adolescente para suspender a convivência entre ela e o pai biológico. A menina também pretendia remover o sobrenome do genitor e ser adotada pelo pai socioafetivo.

No caso dos autos, o homem alegou ser impedido pela ex-companheira de conviver com a filha e pugnou pela efetivação dos termos de convivência homologados há mais de dez anos.

No recurso, a adolescente informou ter sido abandonada afetivamente pelo genitor ainda quando criança. Afirmou que o genitor “em nenhum momento durante toda sua vida cuidou em prestar o devido zelo, a correta educação e o imprescindível afeto a sua filha”, e citou uma ocasião na qual o homem a ignorou em um shopping por estar acompanhado de sua nova companheira.

A adolescente alegou que o pedido do genitor, após mais de uma década, deu-se exclusivamente em razão do protocolo de uma Ação de Adoção Unilateral na qual ela buscava ser adotada pelo padrasto e retirar o sobrenome do pai biológico. A jovem também defendeu a filiação socioafetiva desenvolvida com o padrasto, que cumpriu com os deveres de pai ao longo dos anos e, consequentemente, tornou-se o referencial de figura paterna para ela e seu irmão.

Ao avaliar a questão, o relator concordou que deveria ser preservada “a autodeterminação da criança e do adolescente, sendo dever de toda a sociedade resguardá-lo de tudo aquilo que atente contra seu interesse legítimo de crescer em um ambiente seguro e protegido.”

Fonte: IBDFAM

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