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Inicialmente, cabe esclarecer que as situações que serão esclarecidas nesse artigo, aplicam-se somente a casos nos quais a pensão alimentícia já foi fixada pela justiça, pois caso a pensão ainda não tenha sido fixada judicialmente, primeiro terá que ser ajuizada uma ação de alimentos para sua fixação.
A seguir, abordaremos as três dúvidas mais comuns relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia.
2. E se o pai interromper o pagamento da pensão alimentícia por estar desempregado?
Mesmo o pai estando desempregado, a obrigação alimentar continua, pois pressupõe o sustento e as despesas imprescindíveis com os filhos, que não podem ficar desamparados ou a cargo apenas das mães.
Assim, mesmo o genitor estando desempregado ele é obrigado a continuar pagando a pensão alimentícia.
3. E se o pai diminuir o valor da pensão alimentícia por conta própria?
O valor da pensão alimentícia em hipótese alguma poderá ser alterado ou exonerado sem uma decisão judicial, não sendo cabível ao devedor, mesmo que passando por dificuldades, reduzir o valor por conta própria.
Para tentar diminuir o valor ele teria que entrar com uma ação judicial, que pode demorar de um a dois anos, em média, e no final a ação ainda pode ser julgada improcedente.
4. E se o pai tem rendimentos, mas mesmo assim não paga a pensão alimentícia?
Nesse caso, e também nas situações anteriores, poderá ser ajuizada uma ação de execução pelo rito da prisão, onde se cobra as três últimas parcelas vencidas, mais as que forem se vencendo no curso do processo, para que esse pai, caso continue inadimplente, tenha a sua prisão decretada pelo prazo de um a três meses.
Pode-se optar também pela ação de execução pelo rito da penhora de bens, onde se busca a penhora de valores em contas bancárias, de bens imóveis, dentre outros, objetivando a satisfação das parcelas atrasadas da pensão alimentícia.
Caso o genitor trabalhe com carteira assinada, pode-se requerer no processo o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, para que o empregador deposite o valor diretamente na conta da genitora da criança.
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Geziel Viana de Oliveira
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 96.348, especialista em Direito de Família, sócio fundador do escritório Viana Oliveira Advogados.
Geziel Viana de Oliveira
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 96.348, especialista em Direito de Família, sócio fundador do escritório Viana Oliveira Advogados.
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